Governo regulamenta lei de devedor contumaz para combater sonegação fiscal
Norma visa punir empresas que omitem pagamento de tributos intencionalmente.

Quase três meses após a sanção da legislação que estabeleceu a figura do devedor contumaz, uma nova regulamentação foi divulgada pelo governo. Esta norma, direcionada a empresas que repetidamente não pagam tributos de maneira intencional, foi formalizada através de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Objetivo da Regra
A nova legislação, que recebeu aprovação do Congresso em dezembro e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, destina-se a combater atos em que empresas deliberadamente não quitam seus tributos para obter vantagens competitivas ou facilitar atividades ilegais.
✨ Investigações recentes revelam que atividades sonegadoras podem por trás do uso de empresas de fachada e lavagem de dinheiro, com foco especial na indústria de combustíveis.
Contexto das Investigações
A importância do tema cresceu após operações como a Carbono Oculto, que explorou esquemas de sonegação e o uso da inadimplência como um modelo de negócio, afetando empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento.
Critérios e Prazos
A portaria especifica regras de enquadramento, prazos para defesa e sanções a empresas consideradas infratoras recorrentes, fazendo uma distinção entre aquelas em dificuldades financeiras e aquelas suspeitas de fraudes. As normas afetam companhias com dívidas expressivas que ultrapassam o patrimônio declarado.
- 1Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- 2Débito acima de 100% do patrimônio;
- 3Atraso em 4 períodos consecutivos ou 6 não consecutivos em 12 meses;
"O processo se inicia com uma notificação formal aos devedores.
As empresas têm 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa, e 10 dias para recorrer caso a defesa seja negada, embora o recurso não suspenda as sanções em situações críticas.
O que não se considera na regulamentação
Restam excluídas do cálculo dívidas que estejam em discussão judicial, valores parcelados que estejam sendo pagos corretamente, e aqueles que possuem cobranças suspensas, entre outros casos de prejuízo ou calamidade comprovados e sem indícios de fraude.
Consequências para as Empresas
As empresas que se enquadrarem nas novas diretrizes enfrentam sanções que incluem perda de benefícios fiscais e a impossibilidade de participar de licitações, além de restrições na contratação com o poder público.
A portaria ainda prevê a manutenção de contratos apenas para serviços essenciais e infraestruturas críticas no caso de penalidades. Além disso, uma lista pública de devedores será divulgada e os dados serão compartilhados com estados e municípios.
Leia Também
Não perca nenhuma notícia!
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Ricardo Alves
Jornalista especializado em economia
Mais de economia

Dolarização: Oportunidades em Tempos de Incertezas Econômicas
Investimentos em dólar se tornam uma estratégia relevante diante de juros altos e tensões globais.

Tesouro Nacional Intervém para Controlar Juros em Meio a Crises Externas
Recompra de R$50 bilhões em títulos públicos visa estabilizar a curva de juros enquanto a volatilidade persiste.

Valdis Dombrovskis Prever Crescimento Baixo e Inflação Elevada na UE
Cenário preocupante para a economia da União Europeia devido à guerra no Oriente Médio.

China: Setor de Equipamentos Impulsiona Lucros Industriais
Crescimento significativo antes das tensões no Oriente Médio





