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economia
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Governo regulamenta lei de devedor contumaz para combater sonegação fiscal

Norma visa punir empresas que omitem pagamento de tributos intencionalmente.

Ricardo Alves27 de março de 2026 às 19:25
Governo regulamenta lei de devedor contumaz para combater sonegação fiscal

Quase três meses após a sanção da legislação que estabeleceu a figura do devedor contumaz, uma nova regulamentação foi divulgada pelo governo. Esta norma, direcionada a empresas que repetidamente não pagam tributos de maneira intencional, foi formalizada através de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Objetivo da Regra

A nova legislação, que recebeu aprovação do Congresso em dezembro e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, destina-se a combater atos em que empresas deliberadamente não quitam seus tributos para obter vantagens competitivas ou facilitar atividades ilegais.

Investigações recentes revelam que atividades sonegadoras podem por trás do uso de empresas de fachada e lavagem de dinheiro, com foco especial na indústria de combustíveis.

Contexto das Investigações

A importância do tema cresceu após operações como a Carbono Oculto, que explorou esquemas de sonegação e o uso da inadimplência como um modelo de negócio, afetando empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento.

Critérios e Prazos

A portaria especifica regras de enquadramento, prazos para defesa e sanções a empresas consideradas infratoras recorrentes, fazendo uma distinção entre aquelas em dificuldades financeiras e aquelas suspeitas de fraudes. As normas afetam companhias com dívidas expressivas que ultrapassam o patrimônio declarado.

  • 1Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • 2Débito acima de 100% do patrimônio;
  • 3Atraso em 4 períodos consecutivos ou 6 não consecutivos em 12 meses;
"

O processo se inicia com uma notificação formal aos devedores.

As empresas têm 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa, e 10 dias para recorrer caso a defesa seja negada, embora o recurso não suspenda as sanções em situações críticas.

O que não se considera na regulamentação

Restam excluídas do cálculo dívidas que estejam em discussão judicial, valores parcelados que estejam sendo pagos corretamente, e aqueles que possuem cobranças suspensas, entre outros casos de prejuízo ou calamidade comprovados e sem indícios de fraude.

Consequências para as Empresas

As empresas que se enquadrarem nas novas diretrizes enfrentam sanções que incluem perda de benefícios fiscais e a impossibilidade de participar de licitações, além de restrições na contratação com o poder público.

A portaria ainda prevê a manutenção de contratos apenas para serviços essenciais e infraestruturas críticas no caso de penalidades. Além disso, uma lista pública de devedores será divulgada e os dados serão compartilhados com estados e municípios.

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