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Economia
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Governo regulamenta lei de devedor contumaz para combater sonegação fiscal

Norma visa punir empresas que omitem pagamento de tributos intencionalmente.

Ricardo AlvesAtualizado 27 de março às 22:25
A
Governo regulamenta lei de devedor contumaz para combater sonegação fiscal
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Quase três meses após a sanção da legislação que estabeleceu a figura do devedor contumaz, uma nova regulamentação foi divulgada pelo governo. Esta norma, direcionada a empresas que repetidamente não pagam tributos de maneira intencional, foi formalizada através de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Objetivo da Regra

A nova legislação, que recebeu aprovação do Congresso em dezembro e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, destina-se a combater atos em que empresas deliberadamente não quitam seus tributos para obter vantagens competitivas ou facilitar atividades ilegais.

✨ Investigações recentes revelam que atividades sonegadoras podem por trás do uso de empresas de fachada e lavagem de dinheiro, com foco especial na indústria de combustíveis.

Contexto das Investigações

A importância do tema cresceu após operações como a Carbono Oculto, que explorou esquemas de sonegação e o uso da inadimplência como um modelo de negócio, afetando empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento.

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Critérios e Prazos

A portaria especifica regras de enquadramento, prazos para defesa e sanções a empresas consideradas infratoras recorrentes, fazendo uma distinção entre aquelas em dificuldades financeiras e aquelas suspeitas de fraudes. As normas afetam companhias com dívidas expressivas que ultrapassam o patrimônio declarado.

  • 1Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • 2Débito acima de 100% do patrimônio;
  • 3Atraso em 4 períodos consecutivos ou 6 não consecutivos em 12 meses;
"

O processo se inicia com uma notificação formal aos devedores.

As empresas têm 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa, e 10 dias para recorrer caso a defesa seja negada, embora o recurso não suspenda as sanções em situações críticas.

O que não se considera na regulamentação

Restam excluídas do cálculo dívidas que estejam em discussão judicial, valores parcelados que estejam sendo pagos corretamente, e aqueles que possuem cobranças suspensas, entre outros casos de prejuízo ou calamidade comprovados e sem indícios de fraude.

Consequências para as Empresas

As empresas que se enquadrarem nas novas diretrizes enfrentam sanções que incluem perda de benefícios fiscais e a impossibilidade de participar de licitações, além de restrições na contratação com o poder público.

A portaria ainda prevê a manutenção de contratos apenas para serviços essenciais e infraestruturas críticas no caso de penalidades. Além disso, uma lista pública de devedores será divulgada e os dados serão compartilhados com estados e municípios.

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Ricardo Alves

Jornalista especializado em Economia com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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#Devedor Contumaz#Sonegacao Fiscal#Regulamentacao Tributaria#Comercio Ilegal

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