Mudanças na tributação trazem novas opções a considerar

As micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional precisam tomar uma decisão crucial a partir de hoje, 1º de setembro. Até o dia 30, elas deverão optar por como irão pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027, impactando diretamente na sua carga tributária.
Essas novas regras foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da adaptação do regime ao novo sistema tributário que começa a ser implantado em 2027. A partir de agora, as empresas podem optar por continuar a pagar UBS e CBS através da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular.
✨ Importante: A escolha pelo regime regular não retira a empresa do Simples Nacional; apenas modifica a forma de cálculo e pagamento dos tributos.
Outra alteração significativa é a mudança no calendário de adesão ao Simples Nacional. Agora, empresas que desejam se juntar ao regime devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
A decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS em setembro será válida para o primeiro semestre de 2027 e haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027 para o segundo semestre. O cancelamento das escolhas poderá ser feito dentro dos prazos estipulados pelo CGSN.
As empresas que optarem por manter IBS e CBS dentro do Simples pagarão esses tributos de modo unificado, enquanto as que escolherem o regime regular precisarão calcular e pagar separadamente, mas poderão se beneficiar com créditos mais altos nas vendas.
"A possibilidade de gerar créditos maiores de IBS e CBS pode tornar esses fornecedores mais atrativos para seus clientes
A escolha entre os regimes é complexa e cada empresa deve analisar seu perfil e sua clientela para determinar qual opção é mais vantajosa. Para negócios que atendem principalmente outras empresas, o regime regular pode se mostrar mais benéfico, enquanto os que vendem para o consumidor final podem encontrar menos vantagens.
O IBS substitui o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substitui o PIS e Cofins, ambos surgidos da recente reforma tributária que visa simplificar a arrecadação.
O Microempreendedor Individual (MEI) não terá que tomar decisões sobre a forma de pagamento desses tributos, continuando a seguir as regras fixas do Simei e mantendo o pagamento mensal em valor fixo.
Além das novas regras para o IBS e CBS, a reforma também impacta critérios de cálculo de tributos, súmulas de receita e folha de pagamento, o que inclui novas definições e prazos para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
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Jornalista especializado em economia

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