ANP revisa regras sobre uso de biodiesel e diesel com B100
Mudanças buscam adequar legislação aos novos padrões do setor.

Nesta sexta-feira (10), a ANP deu um passo importante ao incluir na sua Agenda Regulatória 2025-2026 a revisão da Resolução nº 910/2022, que se refere à utilização prévia de biodiesel puro, conhecido como B100, e de diesel com níveis superiores de biodiesel, que é chamado de diesel BX.
As alterações visam adaptar a regulação da ANP às recentes mudanças introduzidas pela Lei nº 14.993/2024, também chamada de Lei do Combustível do Futuro, que modifica a Lei nº 13.033/2014. Conforme a nova legislação, certos usos de biodiesel, que antes exigiam anuência prévia, agora só necessitarão de uma simples comunicação.
✨ Transporte público, ferroviário, navegação e atividades agrícolas serão beneficiados com as novas regras.
Entre os serviços que não precisarão mais de autorização prévia estão o transporte público, o transporte ferroviário, a navegação interior e marítima, frotas de veículos de uso específico, além de equipamentos utilizados na extração mineral e na geração de energia elétrica.
Entretanto, a dispensa não se aplica a todas as formas de uso de biodiesel acima do teor obrigatório, motivo pelo qual a Resolução nº 910/2022 não será revogada, mas revisada, mantendo-se a autorização prévia para as situações que não estão cobertas pela nova lei.
Além disso, ajustes serão necessários nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 959/2023 e nº 987/2025, que tratam sobre a distribuição de combustíveis, comércio exterior de derivados e produção de biocombustíveis.
De forma temporária, a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos da ANP irá estabelecer um procedimento para que os usuários comuniquem seus usos voluntários e disponibilizar uma lista dos mesmos no site da ANP.
Até que o novo processo regulatório seja finalizado, os usuários que registrarem seu uso de B100 ou diesel BX poderão comprar biodiesel diretamente de produtores ou distribuidores autorizados pela ANP.
A ANP prevê iniciar, em breve, estudos técnicos e um diálogo com os envolvidos do mercado para propor a revisão da resolução, que passará por consulta pública antes da implementação das novas normas.
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