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Justiça
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Empresas de SC condenadas a R$600 mil por assédio eleitoral

Decisão do TST determina reparação por danos morais coletivos.

Gabriel Azevedo04 de maio de 2026 às 14:35
Empresas de SC condenadas a R$600 mil por assédio eleitoral

Três associações empresariais de Santa Catarina foram condenadas a pagar R$600 mil em indenização por dano moral coletivo, devido a assédio eleitoral durante o segundo turno das eleições de 2022. A sentença foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 29 de abril, a partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Cada associação e seu respectivo presidente devem desembolsar R$200 mil, que será destinado a órgão público ou entidade sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, saúde, educação ou profissionalização.

As entidades envolvidas incluem a Associação Empresarial, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. Segundo o MPT, as reuniões organizadas previamente com empresários e políticos visavam discutir estratégias políticas que intimidavam os trabalhadores. A entidade denunciou que mensagens alarmistas foram disseminadas, com alegações de que o Brasil poderia se tornar uma 'Venezuela' e que os empregos estavam em risco.

O MPT destacou que essa abordagem tinha como objetivo impelir os funcionários a votar na candidatura de Jair Bolsonaro (PL), que buscava a reeleição no ano de 2022. Durante o processo, as associações admitiram a realização do evento e o discurso proferido, mas justificaram que exerceram seu direito à liberdade de expressão e que a reunião ocorreu fora do ambiente de trabalho.

A primeira instância rejeitou o pedido, pois não encontrou provas suficientes de coação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região corroborou essa decisão, alegando que os discursos estavam resguardados pela liberdade de expressão. No entanto, o TST reverteu essa posição, qualificado o comportamento das associações como 'abusivo, intencional e ilegal', afirmando que tinha o intuito de manipular e constranger os funcionários em sua escolha de voto.

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A prática de assédio eleitoral não exige ameaças explícitas e pode acontecer fora do ambiente de trabalho, caracterizando-se pela pressão exercida pelo empregador – Ministro Cláudio Brandão

O relator, ministro Cláudio Brandão, enfatizou que gravações da reunião revelaram claramente a intenção de influenciar o resultado eleitoral. Ele argumentou que a pressão exercida pelo empregador não deve ultrapassar as liberdades individuais e que tal prática prejudica não apenas os trabalhadores diretamente afetados, mas também o equilíbrio da competição eleitoral. Brandão defendeu que a repressão rigorosa a esse tipo de prática é essencial para preservar o Estado Democrático de Direito.

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