Tribunal condena proprietário após morte de menina em acidente doméstico

A 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul em Santa Catarina determinou que um homem pague 80 mil reais em indenização aos pais de uma menina de sete anos que faleceu após um trágico acidente em março de 2024, em um imóvel alugado em São Francisco do Sul.
✨ Menina morreu após ferimentos causados por um vaso sanitário solto.
A criança sofreu ferimentos severos no banheiro quando o vaso sanitário se desprendeu do piso e quebrou, resultando em estilhaços que causaram sua morte. Os pais alegaram na Justiça que o proprietário do imóvel não proporcionou as condições necessárias para a segurança e conservação do local.
Em sua defesa, o réu argumentou que a menina teria utilizado o vaso de forma imprópria para alcançar o registro do chuveiro. No entanto, a sentença ressaltou que, independentemente do uso inadequado do equipamento, uma instalação correta não deveria se desassociar do piso e se tornar uma ameaça à vida.
O juiz reconheceu que houve culpa concorrente, ou seja, a maneira como o equipamento foi usado contribuiu para o acidente. Contudo, a responsabilidade principal recai sobre o proprietário, que não garantiu a manutenção da segurança no imóvel. A decisão ainda permite que o réu apresente recurso.
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