Decisão recente pode beneficiar Mauro Cid no cumprimento de sua pena.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sugere a possibilidade de que períodos de restrição de liberdade sejam abatidos da pena imposta a condenados em regime aberto. Essa mudança levanta esperanças para a defesa de Mauro Cid, tenente-coronel condenado por sua participação na tentativa de golpe, que visa a revisão de sua pena.
Cid, que firmou um acordo de colaboração premiada, foi condenado a 2 anos de reclusão, cumprindo pena desde novembro de 2025. Sua condenação vem acompanhada de várias restrições, como a permanência em Brasília e o recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h. A defesa argumenta que o tempo já vivido sob medidas cautelares deve ser descontado da pena final.
O plenário do STF, na última semana, decidiu que os períodos em que condenados cumpriram medidas cautelares, como o recolhimento noturno, podem ser considerados para a detração penal. Este tema foi abordado no caso de Simone Macedo, condenada por crimes relacionados a incitação ao crime e cuja pena inicial foi reduzida devido a tempo passado sob restrições de liberdade.
✨ A defesa de Mauro Cid protocolou um recurso na Primeira Turma do STF, buscando que o colegiado reanalise a posição anterior de Moraes.
O entendimento de Moraes, que limita o desconto de pena apenas ao período de prisão preventiva, foi contestado pelo ministro Cristiano Zanin, que argumenta que o recolhimento noturno deve ser equiparado à condenação em regime aberto, promovendo maior justiça na execução penal.
Se a Primeira Turma seguir o entendimento recente do plenário, é possível que Mauro Cid consiga a redução no tempo de pena e até mesmo a sua liberdade, já que o tempo sob cautela pode ultrapassar sua condenação.
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