Justiça de SC determina remoção de fotos de ex-namorada
Mulher pode enfrentar multa diária por descumprimento

Na última quinta-feira (30), a Justiça de Santa Catarina notificou uma mulher para que excluísse todas as fotos com seu ex-namorado e sua família das redes sociais, após solicitação do homem. O descumprimento da ordem pode acarretar uma multa de R$ 100 por dia, podendo totalizar até R$ 1 mil.
O processo, movido pelo ex-parceiro e seus familiares, alega que as imagens publicadas estão prejudicando o homem, que já formou uma nova família. Em defesa, a mulher afirma que as fotos representam momentos significativos de sua trajetória pessoal, destacando que não possuem qualquer objetivo comercial ou ofensivo.
✨ Caso as fotos não sejam removidas, a multa poderá ser imposta diariamente.
A mulher solicitou a rejeição do pedido e pediu a condenação dos autores à litigância de má-fé, um conceito legal que se aplica a ações que prejudicam o processo judicial. Segundo ela, já existe uma ação judicial relacionada a uma medida protetiva, o que poderia ser a verdadeira motivação por trás da solicitação do ex-parceiro.
O juiz entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem danos morais à mulher e considerou que não há justificação para a manutenção das postagens. Ele ainda afirmou que o conceito de 'biografia digital' não se aplica neste caso, uma vez que as postagens não têm relevância informativa ou interesse público.
Além disso, o juiz não impediu novas publicações, considerando que isso constituiria censura prévia. No entanto, alertou que qualquer imagem divulgada sem a autorização das partes pode levar a sanções por violação de direitos.
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