Dias Toffoli descarta pedido que visava declaração de prescrição.

O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, negou o habeas corpus solicitado por Glauco Colepicolo Legatti, ex-gerente da Petrobras e investigado na operação Lava Jato. Legatti, condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, buscava a declaração de prescrição da pretensão punitiva por alegar inércia no processo.
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Legatti foi envolvido em um esquema que consistia em receber recursos de contratos fraudulentos entre a Petrobras e a Galvão Engenharia. A defesa do réu argumentou que, após a declaração de nulidade de provas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2021, o exame do pedido de prescrição foi negligenciado, configurando um constrangimento ilegal.
✨ O STF alegou que não havia decisão colegiada do STJ, o que impediu o prosseguimento da análise do caso.
Toffoli ressaltou que a mera demora de dois anos na análise do pedido não era um motivo suficiente para caracterizar a negativa de prestação jurisdicional. O ministro destacou que o Supremo não tinha elementos concretos para avaliar a alegada prescrição, visto que não havia recurso relacionado ao caso em tramitação na Corte.
"“Não se pode considerar a demora, por si só, como negativa de prestação jurisdicional”, concluiu Toffoli em sua decisão, datada de 14 de julho.
Glauco Legatti, em sua função na Petrosquisa, geriu negócios do setor energético e foi implicaado em esquemas de corrupção da Lavajato em meio a contratos com a Petrobras.
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Jornalista especializado em Justiça

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