Decisão impacta a realidade financeira de homem encarcerado

A Justiça de São Paulo decidiu que um preso terá sua pensão alimentícia reduzida a 30% do salário mínimo. Esta determinação foi emitida pela 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto e leva em consideração a incapacidade do detento de exercer atividade remunerada durante a prisão.
✨ A nova quantia foi fixada em 30% do salário mínimo nacional.
O juiz responsável pelo caso justificou a revisão da pensão com base no trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Ele assinalou que o devedor deve provar sua incapacidade de arcar com os custos se, de alguma forma, conseguir gerar renda.
As normas que regem este tipo de ação são fundamentadas na Lei Especial nº 5.478/68. Essa legislação determina que o dever de assistência é recíproco, que a fixação de alimentos deve considerar as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
A obrigação alimentar deve se basear em um trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sempre buscando equilíbrio entre a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentado.
Qualquer pedido de modificação do valor da pensão deve respeitar uma reavaliação das necessidades do beneficiário e das possibilidades financeiras do pagador.
A obrigatoriedade de revelar rendimentos é crucial: se o alimentante optar por trabalho informal ou não demonstrar sua situação financeira, cabe a ele provar que não pode arcar com as despesas estipuladas.
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Jornalista especializado em Justiça

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