Justiça Federal retoma processo contra Enel São Paulo por caducidade de contrato
Aneel volta a analisar possíveis sanções à distribuidora de energia após liminar ser revertida.

Recentemente, a 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu revogar uma liminar que havia suspendido a tramitação de um processo envolvendo a distribuidora de energia Enel São Paulo. Essa decisão agora permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) retome a análise do caso.
Contexto da Decisão
Na semana passada, a Justiça Federal havia concedido uma liminar à Enel, interrompendo o julgamento e anulando o voto do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que sugeria a penalidade máxima. A juíza responsável entendeu que o direito de defesa da empresa poderia ter sido comprometido, já que o voto do relator foi apresentado antes do término do prazo para resposta da distribuidora.
"Os fundamentos que a sustentavam
✨ Casos de falhas recorrentes na prestação de serviços levantaram preocupações sobre a concessão da Enel.
Informações Adicionais
A Aneel apontou falhas contínuas na prestação de serviços pela Enel, levando à análise da caducidade do contrato para proteger o interesse público.
A Advocacia-Geral da União defendeu, em recurso, que o voto de Feitosa não configurava uma deliberação final, mas sim uma manifestação individual que não produziu efeitos práticos. A juíza, em sua nova decisão, autorizou a continuidade do processo, que tramita em meio a uma série de crises de energia que afetaram milhões de pessoas em anos recentes.
A Enel já enfrentou diversos apagões que deixaram milhões de consumidores sem energia durante longos períodos, intensificando a pressão por parte dos órgãos reguladores e autoridades. O incidente mais recente afetou mais de 4,2 milhões de imóveis.
- 1Aneel retoma análise do contrato da Enel
- 2Liminar que suspendia julgamento foi revertida
- 3Enel registra apagões frequentes nos últimos anos
- 4A empresa manifesta desacordo com a decisão judicial
Em comunicado, a Enel expressou respeito pelo Poder Judiciário, mas discordou das bases e do conteúdo da decisão que considerou improcedente sua ação.
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