Decisão foi motivada por assédio judicial contra jornalista João Paulo Cuenca

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou que a Justiça Federal é a jurisdição correta para julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Esta ação diz respeito ao assédio judicial praticado contra o jornalista e escritor João Paulo Cuenca.
A decisão foi proferida em 30 de abril pela 6ª Turma Especializada do TRF-2, que discordou de uma sentença anterior que indicava a Justiça Estadual do Rio de Janeiro para o caso. Cuenca havia sido alvo de mais de 144 ações movidas por pastores da IURD em 19 estados, após uma controvérsia ligada a uma postagem feita por ele no X, onde fez uma crítica contundente ao governo de Jair Bolsonaro.
Em uma publicação de junho de 2020, Cuenca se referiu a uma frase histórica de Jean Meslier e expressou que a liberdade no Brasil só seria alcançada com a remoção de influências negativas, o que desencadeou uma onda de retaliações judiciais contra ele. As ações foram consideradas um esforço coordenado para intimidar e silenciar sua voz crítica.
✨ O MPF identificou que as ações judiciais seguiram um padrão, evidenciando um uso abusivo do sistema legal para desestimular a liberdade de expressão.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, enfatizou que essa prática não apenas silencia os indivíduos, mas também cria um ambiente hostil à crítica pública no Brasil. Além disso, o MPF solicitou uma indenização de pelo menos 5 milhões de reais em danos morais coletivos, recurso que será destinado a iniciativas de proteção da liberdade de imprensa.
Em janeiro, o processo foi erroneamente direcionado à Justiça Estadual, mas a apelação ao TRF-2 resultou na reafirmação da competência da Justiça Federal, conforme a legislação que garante ao MPF a responsabilidade de defender a ordem jurídica e os interesses sociais.
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Jornalista especializado em Justiça

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