Maringá: Justiça reduz crime de Bandura para lesão corporal grave
Apelação da defesa altera acusação de feminicídio após ataque em 2025

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu em favor de José Rodrigo Bandura, que não será mais acusado de tentativa de feminicídio após atear fogo à sua ex-companheira em Maringá, em 2025. A tipificação do crime foi modificada para lesão corporal grave, conforme o acórdão publicado em 15 de maio.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo entenderam que, apesar das evidências que provam a autoria do crime, não constam indícios suficientes que comprovem a intenção de matar. Segundo eles, Bandura teria agido para conter as chamas assim que ateou fogo na vítima.
✨ A vítima, que sofreu queimaduras em 30% do corpo, esteve internada por mais de um mês após o ataque.
"Bandura alegou que tentou apagar o fogo, levando a mulher até a piscina onde as chamas foram extintas.
O processo segue sob sigilo, mas detalhes foram divulgados pela RPC, afiliada da TV Globo. Até o momento, Bandura continua preso preventivamente e deve ser levado a júri popular em uma data ainda a ser definida.
O Ministério Público pode recorrer da decisão que afastou a qualificadora de feminicídio no caso.
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