Voltar
Justiça
1 min de leitura

Maringá: Justiça reduz crime de Bandura para lesão corporal grave

Apelação da defesa altera acusação de feminicídio após ataque em 2025

João Pereira21 de maio de 2026 às 17:05
Maringá: Justiça reduz crime de Bandura para lesão corporal grave

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu em favor de José Rodrigo Bandura, que não será mais acusado de tentativa de feminicídio após atear fogo à sua ex-companheira em Maringá, em 2025. A tipificação do crime foi modificada para lesão corporal grave, conforme o acórdão publicado em 15 de maio.

Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo entenderam que, apesar das evidências que provam a autoria do crime, não constam indícios suficientes que comprovem a intenção de matar. Segundo eles, Bandura teria agido para conter as chamas assim que ateou fogo na vítima.

A vítima, que sofreu queimaduras em 30% do corpo, esteve internada por mais de um mês após o ataque.

"

Bandura alegou que tentou apagar o fogo, levando a mulher até a piscina onde as chamas foram extintas.

O processo segue sob sigilo, mas detalhes foram divulgados pela RPC, afiliada da TV Globo. Até o momento, Bandura continua preso preventivamente e deve ser levado a júri popular em uma data ainda a ser definida.

O Ministério Público pode recorrer da decisão que afastou a qualificadora de feminicídio no caso.

Não perca nenhuma notícia!

Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.

Ao assinar, você concorda com nossa política de privacidade.

Gostou desta notícia? Compartilhe!

Mais de Justiça