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    Justiça
    1 min de leitura

    Maringá: Justiça reduz crime de Bandura para lesão corporal grave

    Apelação da defesa altera acusação de feminicídio após ataque em 2025

    João PereiraAtualizado 21 de maio às 20:05
    A
    Maringá: Justiça reduz crime de Bandura para lesão corporal grave
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    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu em favor de José Rodrigo Bandura, que não será mais acusado de tentativa de feminicídio após atear fogo à sua ex-companheira em Maringá, em 2025. A tipificação do crime foi modificada para lesão corporal grave, conforme o acórdão publicado em 15 de maio.

    Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo entenderam que, apesar das evidências que provam a autoria do crime, não constam indícios suficientes que comprovem a intenção de matar. Segundo eles, Bandura teria agido para conter as chamas assim que ateou fogo na vítima.

    ✨ A vítima, que sofreu queimaduras em 30% do corpo, esteve internada por mais de um mês após o ataque.

    "

    Bandura alegou que tentou apagar o fogo, levando a mulher até a piscina onde as chamas foram extintas.

    O processo segue sob sigilo, mas detalhes foram divulgados pela RPC, afiliada da TV Globo. Até o momento, Bandura continua preso preventivamente e deve ser levado a júri popular em uma data ainda a ser definida.

    O Ministério Público pode recorrer da decisão que afastou a qualificadora de feminicídio no caso.

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    João Pereira

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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