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Justiça
2 min de leitura

Mega-Sena de R$ 117,5 milhões terá prêmio dividido após decisão judicial

Tribunal de Justiça de SC determina partilha após alegação de acordo verbal

Gabriel RodriguesAtualizado 30 de junho às 08:50
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Mega-Sena de R$ 117,5 milhões terá prêmio dividido após decisão judicial

Um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, terá que ser dividido entre o ganhador e uma parceira, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O principal apostador, que participou de um bolão com 42 cotas em Blumenau, enfrentou um processo que questionava a existência de um acordo verbal para a divisão do prêmio. Após análise das evidências, a 1ª Câmara Civil do TJSC decidiu pela partilha do montante.

Controvérsias e Evidências

A mulher que moveu a ação reivindicava 50% do prêmio, alegando ter um ajuste verbal para apostas conjuntas. O tribunal considerou admissíveis as provas, como mensagens de áudio e transações realizadas após o sorteio, que corroboravam a tese da parceria nas apostas.

✨ Mensagens e pagamentos revelaram acordo verbal entre os apostadores.

Decisão Judicial

O relator do caso enfatizou que as provas apresentadas testemunharam a relação entre as partes e a prática de apostas em conjunto, mostrando que o réu fez pagamentos à autora após a premiação, das quais foram retiradas evidências claras da concordância em dividir o prêmio.

A decisão estipulou o valor de R$ 1.294.491,32 a ser pago, observando os limites do pedido inicial e determinou a compensação dos valores já transferidos durante a execução da sentença.

Conclusão

O tribunal, reconhecendo a falta de comprovações de que o réu apostava sozinho, manteve a condenação integral das custas judiciais a seu encargo, com honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime entre os membros do órgão fracionário.

Gabriel Rodrigues

Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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