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Justiça
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Morador de Blumenau deve dividir prêmio da Mega-Sena com ex-parceira

Decisão do TJSC reconhece acordo verbal entre os envolvidos

Gabriel Azevedo01 de julho de 2026 às 15:50
Morador de Blumenau deve dividir prêmio da Mega-Sena com ex-parceira

Um morador de Blumenau foi obrigado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a dividir uma parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena com uma ex-partner. A decisão, proferida nesta segunda-feira (29), é resultado do reconhecimento de um acordo verbal entre os dois para realizar apostas em conjunto.

O prêmio, referente a um sorteio de maio de 2022, trouxe à tona a questão sobre a validade de acordos informais em apostas. O homem ganhou o prêmio ao participar de um bolão de 42 cotas, mas agora terá que repassar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira, conforme estabelecido pelo TJSC.

Os bolões da Mega-Sena

Os bolões são uma forma de jogo coletivo na Mega-Sena, onde um grupo de pessoas pode apostar junto ao comprar cotas. Se a aposta for premiada, os ganhos são divididos de acordo com a quantidade de cotas adquiridas por cada participante, o que é registrado no momento da compra.

Decisões judiciais podem reconhecer acordos não escritos desde que haja evidências da sua existência.

Direito à divisão do prêmio

No caso de apostas informais, a Justiça pode determinar a divisão do prêmio se houver provas de um acordo prévio sobre o compartilhamento dos ganhos. No julgamento do TJSC, o tribunal considerou que o relacionamento entre as partes incluía o hábito de apostar em conjunto.

Provas que podem corroborar a existência desse acordo incluem mensagens em aplicativos, gravações, documentos, testemunhos e até movimentações financeiras que demonstrem a intenção de dividir o prêmio.

Conclusão do caso

Um dos elementos mais significativos para a decisão do tribunal foi a comprovação de que o vencedor já tinha feito pagamentos parciais à autora da ação, reforçando a evidência de que um acordo tinha sido estabelecido entre os dois.

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