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Justiça
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Moraes valida acordo de não persecução para deputado de MG

Deputado Sargento Rodrigues admite culpa e suspende ação penal

Giovani Ferreira06 de junho de 2026 às 13:45
Moraes valida acordo de não persecução para deputado de MG

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aceitou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), que suspende a ação penal contra o parlamentar por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Em troca da suspensão da ação, Rodrigues admitiu sua responsabilidade em várias infrações, incluindo incitação ao desrespeito das Forças Armadas em relação aos poderes constituídos, e tentou deslegitimar o sistema eleitoral por meio de suas declarações nas redes sociais. A denúncia feita pela PGR, aceita pela Primeira Turma do STF em 2025, destaca que o deputado, ao lado de inúmeros indivíduos, promoveu ataques a processos eleitorais e estimulou os militares a intervir politicamente.

Condições do Acordo: prestará 150 horas de serviços comunitários e pagará R$ 5 mil.

Na decisão, Moraes ressaltou que, mesmo sendo sérios os delitos que o réu reconheceu, o ANPP é uma alternativa válida para evitar a propagação de ideias que ameaçam a ordem constitucional. O acordo, que foi homologado na última sexta-feira (5), impõe ao deputado uma série de condições que ele deve seguir durante um período específico.

Condições do Acordo

  • 1Cumprir 150 horas de serviços à comunidade, com 30 horas mensais mínimas.
  • 2Pagar R$ 5 mil a uma entidade definida pelo juiz responsável.
  • 3Ficar sem acesso a redes sociais abertas até o cumprimento completo do acordo.
  • 4Participar de um curso presencial sobre democracia e Estado de Direito, com carga de 12 horas.
  • 5Não cometer novos crimes durante o cumprimento do acordo e declarar que não tem outros processos em andamento.

Uma vez atendidas as condições, a ação penal contra Rodrigues no Supremo poderá ser arquivada. O ANPP foi introduzido na legislação em 2019 e permite que o Ministério Público não apresente acusações em casos de crimes não violentos, desde que o acusado assuma a responsabilidade e cumpra requisitos determinados.

Contexto

Os atos violentos de 8 de janeiro envolveram a invasão das sedes dos Três Poderes por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, levando a uma série de processos. O ANPP tem sido uma ferramenta usada pela PGR para lidar com acusados que não participaram diretamente da vandalização, mas atuaram como incitadores dos crimes.

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