STJ autoriza mudança de sobrenome por abandono afetivo
Decisão permite manter apenas sobrenome materno após abandono

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de um recurso especial, permitir que um homem retire o sobrenome do pai registrado, assim como o de seus filhos, por motivos de abandono afetivo. A corte reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás que permitiria a inclusão do sobrenome do pai biológico, apesar de não ter havido solicitação nesse sentido.
A ministra relatora Nancy Andrighi enfatizou que a imposição de um sobrenome que não reflete vínculo afetivo é uma violação dos direitos de personalidade. "O direito ao nome deve ser visto como parte da identidade e dignidade do indivíduo, não podendo ser tratado de forma rígida e desconectada da realidade das relações familiares. O abandono afetivo constitui um justo motivo para a modificação do nome", afirmou.
Contexto do Caso
Originalmente, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casou com sua mãe antes do seu nascimento. Após a morte de seu pai biológico, uma decisão judicial anterior reconheceu esse vínculo e determinou a inclusão do sobrenome do pai falecido no registro civil. O cidadão, então, ajuizou um recurso pedindo que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido, argumentando que seu apego emocional era exclusivamente à linhagem materna devido ao abandono afetivo que sofreu.
"A jurisprudência do STJ tem se mostrado flexível em relação à alteração de nomes civis, especialmente em situações que envolvem o abandono afetivo, reconhecendo a importância do afeto nas relações familiares.
✨ A decisão do STJ marca um avanço na interpretação dos direitos civis, priorizando o afeto sobre questões burocráticas.
Importância do Afeto
A corte sublinha que a capacidade de alterar o nome pode ser uma ferramenta importante para o desenvolvimento saudável da personalidade em contextos de abandono emocional.
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