Decisão unânime destaca formação de vínculo familiar entre acusado e vítima

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 9, pela manutenção da absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. Os ministros, por unanimidade, fundamentaram sua decisão no fato de que o homem e a vítima formam atualmente um "núcleo familiar".
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Paraná, mas tanto as instâncias iniciais quanto a segunda já haviam absolvido o acusado. Os detalhes do caso permanecem em segredo de Justiça.
✨ O estupro de vulnerável é definido pelo Código Penal como a prática de ato libidinoso com menores de 14 anos, com penas de 8 a 15 anos de prisão.
O relator, ministro Messod Azulay Neto, ressaltou que, conforme o Tema 918 do STJ, o consentimento da vítima e o relacionamento anterior com o agressor não excluem a caracterização do crime. Apesar disso, ele observou que a situação atual, onde o acusado e a vítima mantêm uma relação de convivência familiar, é um fator atenuante.
Em sua fala, o ministro argumentou que uma eventual condenação poderia desestabilizar essa família, citando o papel do réu como um provedor: "O réu sempre trabalhou como carregador e servente e não possui antecedentes criminais. O essencial é que eles formam um núcleo familiar estável com apenas cinco anos de diferença entre eles, sem elementos de violência ou abuso presentes."
Por sua vez, a ministra Marluce Caldas expressou sua preocupação com os casos de estupro de vulneráveis, mencionando que cerca de 80% dos casos que chegam ao tribunal são relacionados a menores. No entanto, destacou a importância de se respeitar a decisão das instâncias inferiores que já avaliaram a formação de uma família estabelecida no caso.
Outro ministro, Ribeiro Dantas, também apoiou a decisão do relator, enfatizando que não se pode sacrificar uma estrutura familiar saudável e funcional por uma abordagem excessivamente punitiva. Joel Paciornik concordou, mencionando a pequena diferença de idade entre as partes e a relação amorosa estável.
A recente Lei 15.353, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável e estabelece a vulnerabilidade da vítima como presunção absoluta. Essa legislação foi uma resposta à decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia absolvido um homem acusado de ato similar contra uma adolescente de 12 anos.
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Jornalista especializado em Justiça

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