TJ-SP sustenta suspensão de audiências sobre venda de áreas de pesquisa
Decisão unânime do tribunal atende a pedidos de pesquisadores

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a suspensão das audiências públicas propostas pelo governo para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa agrícola, em uma decisão que impacta diretamente a comunidade científica.
Decisão Unânime do TJ-SP
A resolução foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do tribunal, que rejeitou o recurso do governo, considerando a necessidade de maior transparência e autorização legislativa específica para a venda das áreas. O relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, juntamente com os desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida, votou de forma unânime.
✨ A decisão reitera a importância de audiências públicas para garantir a participação da comunidade científica.
A defesa do governo argumentava que a venda poderia ser feita mediante uma autorização legislativa genérica, sem a necessidade de aprovações específicas para cada transação. Também afirmaram que a audiência tinha um caráter consultivo e poderia ser convocada apenas via publicação no Diário Oficial.
Impasse e Considerações do Tribunal
Os desembargadores consideraram esses argumentos insuficientes, destacando que a Constituição do Estado requer um tratamento especial para bens destinados à pesquisa científica. O tribunal apontou falhas na convocação da audiência pública e indicou que não é suficiente apenas a publicação formal para garantir a participação efetiva da comunidade acadêmica.
Contexto do Caso
Em abril do ano passado, o governo paulista anunciou uma audiência pública para discutir a venda das áreas, abrangendo institutos de pesquisa sob a Secretaria de Agricultura. A proposta gerou controvérsia, levando a APqC a entrar com uma Ação Civil Pública, que resultou em uma liminar que suspendeu a audiência por falhas no processo.
A Justiça já havia identificado problemas como a falta de clareza nas informações sobre as áreas vendidas e a ausência de estudos que justificassem a transação. Além disso, a inadequação do local escolhido para o evento foi ressaltada, com capacidade limitada em relação ao número de pesquisadores esperados.
Os desembargadores reiteraram que a audiência pública é uma etapa fundamental para garantir a participação da comunidade científica, que deve ser informada com antecedência sobre os estudos econômicos e planos de ação para as pesquisas afetadas.
Dessa forma, o TJ-SP confirmou a decisão de primeira instância, reafirmando a suspensão das audiências em questão e reafirmando a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para a venda das áreas de pesquisa.
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