Como lidar com a situação financeira da empresa sem recorrer à recuperação judicial?

Procedimento pode não ser simples e custa mais do que se imagina

Como lidar com a situação financeira da empresa sem recorrer à recuperação judicial?

As observações do advogado especialista em agronegócio Tobias Marini de Salles Luz, sócio da banca Lutero Pereira & Bornelli, apontam que a atual safra brasileira de grãos, referente ao período 2023/2024, está sendo marcada pelo "endividamento". Diante dessa situação, muitos produtores estão considerando a recuperação judicial como uma possível solução para enfrentar suas dificuldades financeiras. No entanto, é importante questionar se essa é a única ou a melhor alternativa disponível para lidar com o endividamento no setor agrícola.

A recuperação judicial é um recurso legal que permite a empresas em crise financeira buscar proteção judicial para reestruturar suas dívidas por meio de um Plano de Recuperação. Esse plano deve ser apresentado aos credores e aprovado em assembleia, onde cada categoria de credores deve conceder maioria. No entanto, o processo pode ser desafiador, especialmente se houver poucos credores ou categorias com poucos participantes. Além disso, alguns tipos de créditos, como os oriundos de atos cooperativos, CPRs com entrega física e garantidos por alienação fiduciária, não são passíveis de inclusão na recuperação judicial.

Embora a recuperação judicial possa ser uma opção viável para grandes grupos empresariais com dívidas distribuídas entre vários credores, é fundamental ressaltar que esse processo não é simples nem barato, e sua eficácia pode variar conforme as circunstâncias específicas de cada caso.

Há alternativas à recuperação judicial, como o alongamento de dívidas oriundas de crédito rural e negociações pontuais com cooperativas e outros credores, segundo Lutero de Paiva Pereira, advogado especializado em Agronegócio e fundador da banca Lutero Pereira & Bornelli. O alongamento de dívidas é um direito do produtor rural que utiliza crédito rural para prorrogar o pagamento em situações de prejuízo previsto.

"A regra determina que as operações de crédito regidas pela Lei 4829/65, independentemente de terem sido contratadas por meio de Cédula de Crédito Rural ou Cédula de Crédito Bancário (CCB), podem ser prorrogadas", destaca ele.

Quanto às negociações com cooperativas, Luz destaca que essa medida deve ser reconsiderada em caso de dependência excessiva da cooperativa. Ele ressalta que o princípio fundamental que orienta as cooperativas é a colaboração mútua entre os cooperados, visando ao estímulo e ao desenvolvimento econômico e social em benefício comum, sem visar lucro.