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Câmara aprova lei sobre propriedade em áreas de proteção ambiental

Medida garante direitos a moradores em áreas transformadas em APAs

Fernanda Lima26 de junho de 2026 às 18:35
Câmara aprova lei sobre propriedade em áreas de proteção ambiental

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 2548/25. Essa proposta assegura o direito à propriedade para moradores que ocupam áreas que foram posteriormente designadas como Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

A medida tem como foco as ocupações de boa-fé, ocorridas antes da mudança no status jurídico da área, e está atualmente em análise na Câmara. A autoria do projeto é da deputada Julia Zanatta, representando o PL de Santa Catarina. A proposta visa alterar a Lei 13.465/17, que regulamenta a regularização fundiária.

Com base no texto, a posse da terra será garantida para aqueles que já ocupavam o local antes da criação da APA, desde que suas atividades respeitem as normas de conservação dessa unidade. Entretanto, a proposta não se aplica a unidades de proteção integral, onde a presença humana é restrita.

Requisitos para Regularização: Os ocupantes precisarão provar a invasão legítima antes da criação da APA, ter posse direta sem oposições e não apresentar sentença judicial que determine a desocupação.

O deputado Pezenti (MDB-SC), relator do projeto, recomendou a sua aprovação, destacando que a medida busca equilibrar a preservação ambiental com os direitos de propriedade e moradia. O projeto também traz à tona a revisão do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, localizada em Santa Catarina.

Além disso, são previstas ações de compensação ambiental, a integração das comunidades locais na gestão da unidade e o redesenho do polígono da área. É importante ressaltar que anteriormente o texto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Antes de ser submetido ao Plenário da Câmara para votação, o projeto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta vire lei, é necessário o seu aval tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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