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Novo projeto de lei altera penalidades e condições financeiras para partidos.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto de lei que impõe limites às sanções eleitorais e altera a gestão financeira dos partidos políticos, com impactos significativos nas multas e na utilização de recursos partidários.
Entre as principais alterações, destaca-se a limitação das multas por contas desaprovadas ao valor de 30 mil reais. O projeto, que é de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e recebeu um substitutivo de Rodrigo Gambale (Podemos-SP), também proíbe o bloqueio de verbas do fundo partidário para pagar dívidas.
Dentre as inovações, o texto estabelece um prazo de 15 anos para renegociação das dívidas dos partidos e permite que candidatos enviem mensagens promocionais automatizadas. A restrição a bloqueios afeta tanto ações trabalhistas quanto penais, exceto quando houver o uso indevido de recursos.
✨ Mudanças permitirão maior facilidade para partidos quitarem dívidas e promoverem suas campanhas.
Atualmente, a lei impõe uma multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas, enquanto o novo projeto limitará essa penalidade a 30 mil reais, facilitando a execução do pagamento. O valor a ser quitado poderá ser parcelado em até 180 meses, começando a contar a partir do próximo ano.
Além disso, a aprovação muda o prazo para o julgamento da prestação de contas, que cairá de cinco para três anos, e terá agora um caráter administrativo, permitindo contestar o exame inicial realizado.
✨ As novas diretrizes garantem que a reprovação das contas não impeça a participação eleitoral dos partidos.
As mudanças também redefinem como os recursos do fundo partidário podem ser utilizados. Agora, os fundos poderão ser aplicados para quitar encargos decorrentes de dívidas, como multas e juros, mas não servirão para cobrir sanções por atos infracionais ou ilícitos penais.
As reformas visam proporcionar aos partidos uma gestão financeira mais eficiente e flexível, especialmente em períodos eleitorais.
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