CNJ vai regulamentar alvarás para crianças em conteúdo digital
Proposta enfrenta resistência do Ministério Público do Trabalho.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá votar uma resolução que tem como objetivo regulamentar a emissão de alvarás judiciais para que crianças e adolescentes possam participar de conteúdos digitais, criando também um banco nacional para registrar e monitorar essas autorizações.
A proposta permitirá que os menores se envolvam em atividades criativas e publicitárias, desde que haja licença judicial prévia. No entanto, a iniciativa enfrenta oposição do Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumenta que a regulamentação deve limitar-se às atividades artísticas e não incluir publicidade ou a atuação de influenciadores jovens.
Oposição do MPT
O MPT alega que a produção de conteúdo de caráter econômico por crianças menores de 16 anos se configura como trabalho infantil e não deve ser autorizada judicialmente.
✨ A nota técnica do MPT afirma que a autorização judicial deve ser restrita a atividades artísticas, não podendo legitimar publicidade ou exploração econômica da imagem de crianças.
Detalhes da Proposta
A minuta que será analisada pelo CNJ propõe a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá informações sobre as autorizações concedidas em todo o país e permitirá monitorar os casos.
Serão definidos dois tipos de autorizações: uma para atividades artísticas e outra para publicidade. Todas as campanhas que envolvem crianças e adolescentes exigirão autorização judicial, considerando fatores como a frequência de exposição dos menores nas redes sociais e o impacto sobre seu desenvolvimento.
Os juízes poderão estabelecer limites específicos, como controlling time e frequência de publicações. A criação do BNAD visa garantir maior transparência e rastreabilidade dos alvarás emitidos.
Divisão sobre Influenciadores Mirins
Um dos principais pontos de discordância refere-se à possibilidade de concessão de alvarás para influenciadores jovens. O MPT sustenta que essa atividade não deve ser classificada como artística, mas sim como trabalho infantil, não podendo ser regulamentada.
O órgão afirma que a atuação de crianças em publicidade digital deve ser considerada trabalho proibido e pede que a resolução do CNJ se restrinja exclusivamente às atividades artísticas.
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