Legislação permite candidatos de fora em eleições de SP
Governador Tarcísio critica pré-candidaturas de Tebet e Marina

A legislação brasileira permite que candidatos disputem eleições em estados onde não nasceram, desde que cumpram requisitos de domicílio eleitoral. O assunto gerou discussões após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) criticar Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) por suas pré-candidaturas ao Senado por São Paulo.
O que diz a lei?
Conforme a Constituição Federal e a legislação eleitoral, o candidato deve ter domicilia na circunscrição onde pretende concorrer por no mínimo seis meses antes da eleição. Não é necessário ter nascido nesse estado. Tarcísio, por exemplo, é carioca e mudou seu domicílio eleitoral para São Paulo antes de se candidatar ao governo.
✨ A lei permite que candidatos de outros estados concorram nas eleições, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.
No caso de candidatos como Eduardo e Carlos Bolsonaro, também se observa a mesma situação. Ambos são de originários do Rio de Janeiro, mas têm construído suas carreiras políticas em São Paulo.
Históricos de candidatos de fora
Diversos políticos em São Paulo não nasceram no estado. A ex-prefeita Luiza Erundina, por exemplo, é paraibana, e se destacou na cidade após a eleição em 1989. Outro caso notável é o do ex-prefeito Jânio Quadros, que veio de Mato Grosso do Sul.
Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente e senador, também é um exemplo, pois se mudou do Rio de Janeiro para São Paulo na infância. Ele se tornou uma figura importante na política paulista após seus estudos na USP.
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