ANS define limite de 5,11% para reajuste de planos de saúde
Medida afeta 7,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta sexta-feira (29), um teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, afetando cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país.
Este percentual representa o menor índice de reajuste desde a adoção do modelo atual, exceto em 2021, quando houve uma diminuição devido aos impactos da pandemia de Covid-19. O novo limite se aplica a contratos de planos de saúde pessoais e familiares regulados, criados após janeiro de 1999 ou que atenderam à Lei dos Planos de Saúde.
✨ O reajuste de 5,11% é aplicado a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil.
A decisão da ANS, aprovada pela sua Diretoria Colegiada, será formalmente publicada no Diário Oficial da União. Esse ajuste poderá ser realizado pelas operadoras na data de aniversário do contrato, sendo que os reajustes para contratos com aniversários em maio ou junho deverão ser efetivados em julho ou, no máximo, em agosto, podendo haver cobrança retroativa.
Mecanismo de Cálculo do Reajuste
A fórmula utilizada pela ANS desde 2019 para o cálculo dos reajustes combina duas variáveis principais: as despesas assistenciais das operadoras e a inflação oficial do Brasil. Para 2026, a variação do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) terá um peso de 80% na fórmula, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) contribuirá com 20%, excluindo o item 'plano de saúde'.
✨ A metodologia busca capturar tanto os aumentos financeiros dos serviços médicos quanto a frequência de uso dos planos pelos beneficiários.
Embora o reajuste tenha sido definido em um índice menor, as despesas assistenciais dos planos individuais continuam apresentando alta, com um aumento de 8,32% em 2025 em comparação a 2024. Isso se deve ao aumento constante dos custos de serviços médicos, mudanças no perfil dos usuários e a inclusão de novos procedimentos obrigatórios.
Orientações aos Beneficiários
Com a nova regulamentação em vigor, é fundamental que os beneficiários verifiquem se suas operadoras não ultrapassam o teto de 5,11% no reajuste e se ele começou a ser cobrado no período correto. Além disso, os consumidores insatisfeitos têm a opção de realizar a portabilidade de carências, permitindo mudar de operadora sem reiniciar períodos de carência, desde que cumpram as condições determinadas pela ANS.
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