TRF-2 nega indenização contra Anvisa por vacina Oxford/AstraZeneca
Solicitação de indenização foi rejeitada por falta de nexo causal

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, negar um pedido de indenização à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relacionado a supostos efeitos adversos da vacina Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19.
O tribunal concluiu que não havia evidências suficientes para estabelecer uma relação direta entre a vacinação e a condição de saúde alegada pelo autor do processo, mantendo assim a decisão anterior que já havia rejeitado o pedido.
Caso e alegações
A ação judicial foi movida por um cidadão que relatou ter desenvolvido mielite transversa, uma inflamação na medula espinhal, sete meses após receber as duas doses do imunizante. Ele buscava compensação financeira por danos materiais, morais e estéticos, argumentando que a vacina teria causado a doença.
Em defesa, a Advocacia-Geral da União reiterou que a responsabilização do Estado requer a verificação de três aspectos: a ocorrência de um dano, a ação administrativa e a ligação causal entre ambos, ressaltando que essa última não foi provada no caso em questão.
✨ Prova pericial confirmou a doença, mas não a vinculação com a vacina.
Embora um laudo pericial tenha confirmado o diagnóstico de mielite transversa, os peritos apontaram que não era possível estabelecer que a patologia estivesse diretamente relacionada com a vacinação. O laudo também observou que o surgimento dos sintomas após um intervalo de sete meses contrasta com a maioria dos estudos científicos disponíveis, que indicam prazos mais curtos.
Decisão do tribunal
O TRF-2 enfatizou que, mesmo em casos de responsabilidade objetiva, é crucial demonstrar o nexo causal para que haja a obrigação de indenizar. A corte também destacou que, durante todo o processo de autorização do imunizante, a Anvisa cumpriu com os protocolos técnicos e científicos exigidos, não havendo demonstração de falha ou omissão nas informações prestadas.
Consequentemente, a corte negou o recurso e confirmou a improcedência dos pedidos de indenização.
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