CMN estende prazos para crédito rural visando regularização ambiental
Mudanças nas exigências de monitoramento ajudam produtores agrícolas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) acolheu, nesta terça-feira (12), o pedido da agropecuária e divulgou a Resolução CMN nº 5.303, que amplia os prazos relacionados ao Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) para a concessão de crédito rural.
As instituições financeiras devem seguir novos prazos para verificar a supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019. O adiamento será baseado no tamanho da propriedade: Janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais; Julho de 2027 para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais; e Janeiro de 2028 para aquelas de até 4 módulos.
✨ Novos documentos para comprovação de regularidade ambiental agora são aceitos, ampliando as oportunidades para os produtores.
Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), os produtores poderão utilizar termos de compromisso ambiental e documentos equivalentes para demonstrar sua regularidade. Essas mudanças facilitam a reapresentação de propostas de financiamento que haviam sido recusadas anteriormente.
Em uma declaração nas redes sociais, o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, destacou que o Prodes estava, de maneira negativa, restringindo áreas agrícolas sem notificação prévia aos produtores. Segundo ele, as novas diretrizes oferecem previsibilidade e protegem produtores que cumprem as normas.
Objetivo das alterações
As modificações visam tornar a norma mais adequada às condições operacionais do setor agropecuário, instituições financeiras e órgãos de regularização ambiental, conforme informou o Ministério da Fazenda.
O ministério declarou que os produtores que tiveram suas propostas de crédito negadas durante a vigência anterior da norma poderão submetê-las novamente, permitindo uma nova chance de acesso ao financiamento.
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