Novo Decreto unifica prazos e traz desafios ao registro de imóveis rurais.

A governança do agronegócio brasileiro sofreu alterações significativas com a promulgação do Decreto Federal nº 12.689/2025, que revisa as normas de georreferenciamento para imóveis rurais. Essa nova regulamentação estabelece, até 21 de outubro de 2029, o prazo final para a obrigatoriedade de certificação junto ao Sistema de Gestão Fundiária do INCRA.
Conforme explica o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes, embora a ampliação do prazo facilite o aspecto burocrático para proprietários de pequenos imóveis, a medida não permite o adianto de pendências administrativas relacionadas às matrículas. A Lei de Registros Públicos exige que a descrição do imóvel rural seja precisa para evitar disputas e sobreposições de limites.
✨ O atraso na atualização das informações cartorárias pode desvalorizar a terra, dificultando o acesso a crédito agrícola e complicando transações de venda e sucessão patrimonial.
O professor Puttini enfatizou a distinção entre georreferenciamento e certificação fundiária. Enquanto o georreferenciamento envolve levantamentos topográficos com coordenadas geográficas, a certificação valida digitalmente que a planta do imóvel não invade áreas vizinhas. A inação durante o prazo final pode paralisar urgentemente negócios, devido à morosidade nos trâmites em cartórios e órgãos ambientais.
Dados do Sistema de Gestão Fundiária revelam que, em 2024, mais de noventa mil requerimentos foram analisados, com 52,7% resultando em cancelamentos de cadastros antigos. Apenas pouco mais de 2% dos pedidos foram para desmembramento. Esse cenário demonstra que a regularização fundiária é um processo contínuo e crítico.
O mapeamento inadequado pode acarretar desvalorização dos imóveis e complicações na concessão de financiamentos. Instituições financeiras são rigorosas ao avaliar a documentação antes de liberar créditos para propriedades rurais.
Os produtores rurais são incentivados a usar o novo prazo para realizar uma auditoria documental completa de suas propriedades. O objetivo é garantir que as informações nos registros correspondam ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e à declaração do ITR.
A sintonia entre os mapas de satélite, o georreferenciamento e os registros nos cartórios é vital para o planejamento sucessório familiar, assegurando a proteção patrimonial e a agilidade na transferência de bens entre gerações.
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