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Agronegócio
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Aprosoja Tocantins vence ação contra contribuição do Maranhão

Decisão impede cobrança da Contribuição Especial de Grãos para associados

Gabriel Rodrigues14 de julho de 2026 às 11:55
Aprosoja Tocantins vence ação contra contribuição do Maranhão

A Aprosoja Tocantins obteve uma vitória importante na Justiça ao contestar a Contribuição Especial de Grãos (CEG) do Estado do Maranhão, garantindo a suspensão da cobrança para seus afiliados.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (9) pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que acolheu o pedido da associação de produtores.

Contexto da Ação

A ação foi iniciada após a implementação da CEG pela Lei Estadual nº 12.428/2024, que aplicou essa taxa sobre grãos como soja e milho destinados à exportação. A Aprosoja contestou a forma como a base de cálculo da contribuição foi estabelecida, alegando que não havia critérios claros definidos em lei.

Decisão Judicial

Em sua decisão, o juiz argumentou que a legislação estadual permitiu que o Poder Executivo definisse a base de cálculo através de atos administrativos, o que contraria o princípio da legalidade tributária, pois essa base deve ser estabelecida pelo legislativo.

Implicações da Sentença

Com essa sentença, o Estado do Maranhão está impedido de exigir a CEG dos associados da Aprosoja Tocantins e não poderá aplicar sanções relacionadas a essa cobrança enquanto a decisão estiver em vigor.

Caroline Barcellos, presidente da Aprosoja Tocantins, ressaltou o papel da entidade na proteção dos interesses dos produtores e a importância da segurança jurídica no agronegócio.

Reações dos Especialistas

Daniel de Faria Jerônimo Leite, sócio-fundador do escritório responsável pelo caso, expressou que a decisão reforça a validade da argumentação da Aprosoja desde o início, ao afirmar que a Constituição precisa ser respeitada.

Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura, advogado coordenador do núcleo tributário do escritório, comentou sobre a transferência da competência para definir a base de cálculo, que é essencial para a legalidade estabelecida na Constituição e no Código Tributário Nacional.

Ainda caberão recursos e o processo será reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mas a Aprosoja Tocantins seguirá monitorando o andamento e garantirá os direitos de seus associados.

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