Em 2025, 14,1 mil imóveis foram levados a leilão, totalizando R$ 78,6 bilhões em dívidas.

O endividamento de produtores que enfrentaram safras impactadas por eventos climáticos, aumento de custos e diminuição das margens de lucro resultou, em 2025, na leilão de 14,1 mil imóveis rurais no Brasil, totalizando R$ 78,6 bilhões em dívidas, conforme informações da plataforma Leilão Imóvel.
Esses números significam um aumento de 30,6% no número de propriedades leiloadas e um impressionante 88,9% no valor em comparação ao ano anterior. Para o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a existência de uma dívida vencida não limita as alternativas do produtor a aceitar as condições do credor ou permitir o leilão de seu patrimônio.
✨ Uma análise individualizada dos contratos e das circunstâncias que contribuíram para a inadimplência é fundamental para definir as opções disponíveis.
Elementos como a natureza do financiamento, origem dos recursos e a regularidade das cobranças judiciais e extrajudiciais devem ser investigados. Para Buss, é essencial documentar as perdas resultantes de situações climáticas adversas, como estiagens e excessos de chuvas, que podem ter afetado a produção.
Ele também ressalta que o tratamento jurídico varia conforme o tipo de dívida, incluindo operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs) e dívidas com cooperativas. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê situações em que a prorrogação da dívida é uma opção viável, desde que haja comprovação das dificuldades temporárias e do padrão de pagamento do mutuário.
A súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito ao alongamento de dívidas de crédito rural, mas alerta que a inadimplência não garante automaticamente a extensão do prazo. Com o aumento de propriedades sendo leiloadas, a avaliação do passivo antes da cobrança pode abrir novas alternativas, incluindo renegociações.
Se a cobrança judicial já estiver em andamento, a análise deve incluir a regularidade da execução e os encargos aplicáveis. Buss destaca que o manejo da dívida deve considerar conjuntamente aspectos jurídicos, financeiros e agronômicos, buscando uma reestruturação que respeite a capacidade de pagamento do produtor.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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