Agricultores criticam nova medida que promete aliviar endividamento

A nova Medida Provisória referente à renegociação de dívidas rurais, que será publicada hoje, é motivo de celebração por lideranças da agropecuária, como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Contudo, essa medida não representa necessariamente alívio para o agricultor que enfrenta o dia a dia no campo.
Lucas Scheffer, um agricultor de Cacequi, no coração do Rio Grande do Sul, é um dos que se mostram céticos quanto à eficácia desta MP. Segundo Scheffer, o período de carência de dois anos para o pagamento das dívidas pode oferecer um pequeno respiro, mas o prazo total de dez anos para quitação é considerado insuficiente. Ele denuncia: "Com a dívida acumulada ao longo dos últimos anos, cerca de 40% dos produtores gaúchos vêm enfrentando dificuldades, devendo, em média, 140 sacas de soja por hectare. Dividindo esse montante em dez anos, teríamos que pagar 14 sacas de soja anualmente, enquanto o custo para produzir a lavoura gira em torno de 40 sacas por hectare. Considerando outros custos operacionais, essa matemática não fecha".
✨ Scheffer critica que nem mesmo uma boa safra como a de 2020/21 seria capaz de cobrir as dívidas no modelo proposto.
O agricultor também questiona a viabilidade do reaproveitamento de garantias para o refinanciamento das dívidas, destacando os desafios do acesso a novos créditos. "Como pretendemos financiar o crédito do Plano Safra 2026/27, se o produtor já vem rolando dívidas há cinco anos e utilizando suas garantias?" Ele enfatiza que a proposta não lhes oferece soluções concretas.
Para resolver esse impasse, a nova MP introduz o Fundo Garantidor, um mecanismo que prevê um aporte de até R$ 2 bilhões do governo federal para facilitar a renegociação das dívidas rurais. O fundo visa reduzir riscos para instituições financeiras, possibilitando que produtores sem garantias suficientes tenham acesso a novos financiamentos ou alongamentos de dívidas.
Produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025 poderão acessar condições para repactuação. Também são incluídas operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
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