Produtores rurais devem conferir VTN e sistema da Receita Federal para transmitir a declaração.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina em 30 de setembro. Neste ano, além de conferir as informações do imóvel e o Valor da Terra Nua (VTN), o produtor rural deve verificar qual sistema da Receita Federal utilizar para transmitir a declaração.
O VTN é um dos pontos que exigem atenção. Em algumas regiões, os valores de referência divulgados pelos municípios tiveram aumentos nos últimos anos. No Noroeste de Minas, por exemplo, a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR) relata uma elevação do ITR em algumas cidades.
✨ O ITR aumentou quase 600% nos últimos dez anos, enquanto a soja, principal moeda de troca do produtor, subiu apenas 100% no mesmo período.
O advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho explica que o produtor não precisa necessariamente utilizar o VTN informado pela prefeitura, mas deve ter documentação para justificar um valor diferente. Ele alerta que quando se declara um valor muito abaixo do parâmetro municipal, pode-se ficar automático em malha fiscal.
Para sustentar a avaliação, é necessário reunir documentos como laudos técnicos de engenheiros agrônomos e contratos recentes. Carvalho destaca a importância de comparar o VTN divulgado pelo município com as condições de mercado.
Uma mudança importante na transmissão da DITR em 2026 é o uso do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, que exige conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. O sistema é obrigatório para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com mais de cem hectares.
Para pessoas físicas com imóveis de até cem hectares, o programa gerador tradicional permanece disponível. É essencial que o contribuinte confira o sistema correspondente ao seu perfil antes de transmitir a declaração para evitar multas e restrições fiscais.
A DITR deve ser enviada até 30 de setembro de 2026, e o atraso resulta em multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 50. A entrega tardia deve ser evitada para evitar a necessidade de apresentação posterior de documentos e custos de regularização.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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