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Agronegócio
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Produtores de SC têm prazo para declarar Imposto Territorial Rural

Declaração deve ser feita entre agosto e setembro de 2026

Gabriel Rodrigues17 de julho de 2026 às 14:15
Produtores de SC têm prazo para declarar Imposto Territorial Rural

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está alertando os produtores rurais sobre a necessidade de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para a apresentação da documentação é de 10 de agosto a 30 de setembro.

As novas diretrizes para a DITR foram estabelecidas pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.330, datada de 22 de junho de 2026. Esta declaração é obrigatória para todos os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóveis rurais, salvo em situações de isenção previstas na legislação.

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É essencial que o produtor rural não deixe a declaração para os últimos dias. A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário.

José Zeferino Pedrozo

Atrasos na entrega da DITR podem resultar em multa de 1% ao mês, implicando sérios problemas fiscais.

Após o prazo, os contribuintes enfrentarão uma penalização de 1% ao mês para cada mês de atraso, incidente sobre o total do imposto devido. Neste ano, o preenchimento da DITR pode ser feito pela plataforma digital 'Minhas Declarações do ITR', acessível através do Portal de Serviços da Receita Federal, em qualquer dispositivo com internet.

Facilidades do Sistema Digital

O sistema proporciona recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações e preenchimento integrado de diferentes anos de declaração.

Além disso, proprietários de imóveis rurais com área até 100 hectares têm a opção de usar o Programa ITR 2026 para fazer a declaração. Nesse caso, a transmissão pode ser feita por meio do software ou via Receitanet.

Caso o contribuinte descubra alguma omissão após a entrega, uma declaração retificadora pode ser submetida antes do início do lançamento de ofício, o que irá substituir integralmente a versão anterior.

O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, e a primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro de 2026.

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