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Agronegócio
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Reforma Tributária muda dinâmica de operações no agro

Mudanças impactam compras, vendas e gestão de tributos rurais

Gabriel Rodrigues08 de julho de 2026 às 20:45
Reforma Tributária muda dinâmica de operações no agro

A Reforma Tributária que será implementada a partir de 3 de agosto transformará não apenas a maneira como os produtores rurais recolhem impostos, mas também afetará a dinâmica de compras, vendas e investimentos nas propriedades. Isso inclui a reconfiguração das operações de barter, que são acordos entre produtores e fornecedores.

Henrique Erbolato, advogado da área tributária do Santos Neto Advogados, destaca que a nova legislação introduzirá a finalidade “6 – Nota de débito” nas notas fiscais emitidas, aplicável aos casos em que o pagamento é feito antes da entrega dos produtos. As operações de barter atualmente funcionam como um financiamento, onde os produtores obtêm insumos sem pagamento imediato, enquanto os fornecedores garantem pagamento em grãos, mitigando os riscos de flutuação de preços.

Historicamente, essas operações tinham uma natureza financeira que não gerava a incidência imediata de ICMS, PIS e Cofins, que só eram cobrados no momento da circulação dos produtos. Com as novas regras, Erbolato observa que surge uma necessidade de adequação nos sistemas já existentes, sem a criação de novos documentos fiscais.

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A mudança traz um caráter rastreador e quebra a Neutralidade do Adiantamento, resultando em desafios operacionais e econômicos para os envolvidos no setor.

O advogado também aponta que uma das principais metas dessa mudança é preparar o ecossistema para o Sistema Público de Escrituração Digital e para a nova arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços que entrará em vigor em 2027. Assim, partir do próximo ano, o recebimento antecipado de valores não será mais neutro, fazendo com que tributos sejam cobrados no momento do recebimento financeiro.

As principais mudanças trarão desafios como: alterações no fluxo de caixa, riscos nas operações de barter e complexidade na antecipação de recebíveis.

Outros pontos a serem considerados incluem: a inversão no fluxo de caixa, que afetará o capital de giro das empresas; a exposição das operações de barter, que precisarão de cláusulas contratuais que ajustem os ônus tributários; e as dificuldades que as companhias de insumos enfrentarão ao antecipar recebíveis, que terão custos financeiros mais altos devido à tributação antecipada.

Além disso, há um risco significativo de travamento de créditos tributários, em função de possíveis erros na emissão das novas notas fiscais ou inconsistências nos contratos que podem resultar em passivos elevados e interferir nas operações do setor.

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