Nova cobrança é baseada no rebanho declarado, e não no abate.

A cadeia produtiva de bovinos e búfalos no Rio Grande do Sul passa a contar com um novo modelo de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). A mudança, que depende da Declaração Anual de Rebanho, altera o período de cobrança.
Com a nova regra, a taxa não será mais paga no momento do abate, mas sim com base no número de animais declarados. Assim, cada pecuarista, independentemente da destinação dos animais, deverá contribuir conforme o rebanho que possui.
✨ A contribuição será de R$ 1,33 por animal declarado, independentemente da sua destinação.
Embora a nova forma de arrecadação deva entrar em vigor em 1º de julho, devido à prorrogação do prazo da declaração até 10 de julho, a emissão dos boletos será iniciada a partir de 15 de julho. Produtores cadastrados recebem um link por e-mail para gerar seus boletos.
Caso o e-mail com a notificação não chegue, os pecuaristas poderão acessar o site do Fundesa e gerar a guia diretamente. Para a saída de animais vivos para outros destinos, também será cobrada a taxa de R$ 1,33 por cabeça.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil de julho, no entanto, o prazo para quitação sem juros ou multas foi estendido até 31 de agosto. Os detalhes para emissão permanecem os mesmos e podem ser acessados através do site.
O fundo é fundamental para indenizações rápidas em casos de doenças agropecuárias e financiamento de ações de defesa sanitária.
Além disso, produtores com reprodutores de valor genético devem pagar uma taxa de R$ 2,67, com os detalhes para pagamento podendo ser encontrados no mesmo portal.
O Fundesa-RS, constituído por entidades de representação do setor, busca garantir a saúde do rebanho e a manutenção da produção, financiando iniciativas necessárias à defesa agropecuária.
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