Eleitores ausentes e sem justificativa podem enfrentar multas e restrições.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), eleitores que não comparecem às urnas e não justificam a ausência podem enfrentar diversas penalidades, como a multa por turno ou eleição.
Além das multas, as sanções incluem a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, inscrição em concursos públicos, posse em cargos públicos, renovação de matrícula em instituições públicas, entre outras restrições relacionadas ao serviço militar e ao imposto de renda.
Os eleitores que estiverem fora da sua zona eleitoral no dia do pleito podem justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou diretamente nas zonas eleitorais, preenchendo um requerimento específico.
Caso não consigam justificar no dia da votação, os eleitores têm um prazo de 60 dias para fazê-lo, ou seja, até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.
✨ O não comparecimento em três eleições consecutivas sem justificativa resulta no cancelamento do título de eleitor.
Para eleitores que estão no exterior, é necessário justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentação que comprove a permanência fora do país, como passaporte ou passagem aérea.
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Jornalista especializado em Brasil

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