Motiva confirma interrupção no serviço e orienta sobre direitos trabalhistas

Uma falha no sistema elétrico da Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo causou transtornos para muitos passageiros na manhã desta quarta-feira (16). A paralisação, que começou por volta das 7h20 e foi restabelecida apenas às 8h30, atrasou deslocamentos para aqueles que dependem do metrô para chegar ao trabalho.
Diante dessa situação, muitos usuários se perguntam se devem compensar as horas perdidas. A advogada Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados, esclarece que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui normas específicas para atrasos decorrentes de problemas no transporte público.
✨ Segundo Zilma, "não se justifica nenhum tipo de desconto, penalidade ou advertência se foi um problema técnico no transporte público que impediu o empregado de chegar no horário".
A compensação das horas deve ser discutida com o empregador, que pode optar por classificar a ausência como falta ou atraso injustificado. Essa decisão pode impactar o saldo do banco de horas do funcionário, podendo deixá-lo negativo dependendo do acordo estabelecido.
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Jornalista especializado em Brasil

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