Direito assegurado a mesários e auxiliares envolve dois dias de folga para cada dia trabalhado.

Quem atua como mesário ou exerce outra função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito à chamada "folga eleitoral", que garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.
Esse benefício é regulamentado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e se aplica apenas a trabalhadores que possuem vínculo empregatício, sejam da iniciativa privada ou do serviço público.
Têm direito à folga os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral, incluindo mesários, integrantes das Juntas Eleitorais e pessoas requisitadas para auxiliar nas atividades eleitorais.
Para cada dia trabalhado durante as eleições, o trabalhador tem direito a dois dias de folga. Esse cálculo inclui tanto os dias de votação quanto os treinamentos oficiais realizados pela Justiça Eleitoral. Por exemplo, um mesário que participar de um dia de treinamento e trabalhar nos dois turnos de votação terá direito a seis dias de folga.
O direito à folga se aplica a trabalhadores com carteira assinada (CLT) e a servidores públicos. Essas folgas devem ser concedidas sem desconto nos salários, férias ou outras vantagens. O agendamento das folgas deve ser feito em comum acordo entre o trabalhador e o empregador.
Para solicitar a folga, o trabalhador precisa apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral, que informa os dias em que prestou serviço e serve de comprovação para a concessão das folgas.
Adicionalmente às folgas, mesários e auxiliares da Justiça Eleitoral podem receber outros benefícios, como auxílio-alimentação nos dias de votação e vantagens em concursos públicos, conforme constar nos editais. Além disso, a atividade pode ser aproveitada como horas complementares em instituições de ensino que aceitem esse critério.
✨ Mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço nas eleições, promovendo a valorização do trabalho eleitoral.
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