Mudanças simplificam processo e permitem reanálise de documentos sem perícia

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotaram novas normas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A principal mudança permite que o segurado solicite análise de documentos médicos sem a necessidade de perícia presencial.
A partir de agora, se o benefício for negado após análise dos documentos, o segurado poderá pedir uma reanálise em até 10 dias após ser informado da decisão. Durante esse prazo, é possível apresentar novos laudos médicos. Esta nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6) e já está em vigor.
✨ Após duas negativas consecutivas, os pedidos subsequentes devem ser obrigatoriamente encaminhados para perícia médica.
As novas regras também estabelecem que, após duas negativas seguidas, o requerente deve passar por uma perícia médica, que pode ser presencial ou realizada via telemedicina, se atender aos requisitos necessários. Essa medida busca reduzir a necessidade de perícias e agilizar o processo de concessão do benefício.
A solicitação do auxílio por incapacidade temporária é feita através do aplicativo Meu INSS, onde o segurado pode enviar atestados e exames complementares. O auxílio é destinado aos trabalhadores que ficam impedidos de trabalhar temporariamente por motivos de saúde.
As regras do sistema Atestmed foram ampliadas no passado, permitindo até 90 dias de afastamento sem a necessidade de perícia pessoal. O INSS prorrogou essa regra por mais um ano para atender à demanda dos segurados.
Essas alterações foram implementadas em resposta às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que buscou reforçar a autenticidade dos documentos apresentados e prevenir fraudes.
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