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Rio de Janeiro impõe multas de até R$ 49 mil por assédio em transportes

Nova lei estabelece penalidades rigorosas para assédios no setor de mobilidade

João Pereira22 de abril de 2026 às 14:50
Rio de Janeiro impõe multas de até R$ 49 mil por assédio em transportes

A nova legislação do Estado do Rio de Janeiro, sancionada na última sexta-feira (17), estabelece penalidades que podem chegar a R$ 49 mil para casos de assédio sexual e moral no transporte público e privado.

A Lei 11.159/2026, publicada no Diário Oficial, modifica a Lei 8.359/2019 e impõe medidas mais rigorosas para coibir esses comportamentos no setor de mobilidade urbana.

As multas serão aplicadas em dobro se o assédio ocorrer em transportes coletivos, táxis ou veículos de aplicativo.

Definição de Assédio Conforme a Nova Legislação

A lei define assédio como qualquer ação indesejada, que pode ser física, verbal ou não verbal, criada para constranger ou humilhar mulheres, impactando sua dignidade e gerando um ambiente hostil. Essa definição inclui atos realizados presencialmente ou através de meios de comunicação.

O deputado Claudio Caiado (PSD), autor da proposta, alegou que a punição mais severa no transporte público é necessária, especialmente em situações de superlotação, que favorecem abusos.

Contexto

A nova legislação busca oferecer mecanismos eficazes para proteger as mulheres contra discriminação e assédio nos diferentes meios de transporte, incluindo serviços de transporte privados.

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