Rio de Janeiro impõe multas de até R$ 49 mil por assédio em transportes
Nova lei estabelece penalidades rigorosas para assédios no setor de mobilidade

A nova legislação do Estado do Rio de Janeiro, sancionada na última sexta-feira (17), estabelece penalidades que podem chegar a R$ 49 mil para casos de assédio sexual e moral no transporte público e privado.
A Lei 11.159/2026, publicada no Diário Oficial, modifica a Lei 8.359/2019 e impõe medidas mais rigorosas para coibir esses comportamentos no setor de mobilidade urbana.
✨ As multas serão aplicadas em dobro se o assédio ocorrer em transportes coletivos, táxis ou veículos de aplicativo.
Definição de Assédio Conforme a Nova Legislação
A lei define assédio como qualquer ação indesejada, que pode ser física, verbal ou não verbal, criada para constranger ou humilhar mulheres, impactando sua dignidade e gerando um ambiente hostil. Essa definição inclui atos realizados presencialmente ou através de meios de comunicação.
O deputado Claudio Caiado (PSD), autor da proposta, alegou que a punição mais severa no transporte público é necessária, especialmente em situações de superlotação, que favorecem abusos.
Contexto
A nova legislação busca oferecer mecanismos eficazes para proteger as mulheres contra discriminação e assédio nos diferentes meios de transporte, incluindo serviços de transporte privados.
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