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economia
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Novo imposto CBS é regulamentado para 2026 sem cobrança imediata

Governo estabelece diretrizes para a contribuição sobre bens e serviços

Mariana Souza30 de abril de 2026 às 11:55
Novo imposto CBS é regulamentado para 2026 sem cobrança imediata

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (30) a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo imposto que substituirá o Pis/Cofins a partir de 2027.

Com a nova regulamentação, empresas que não fazem parte do Simples Nacional precisarão reportar informações sobre a CBS a partir de 1º de agosto de 2026, sem a exigência de pagamento imediato da alíquota durante este período de teste.

Transição e Características do Novo Imposto

O ano de 2026 será um ano de transição, onde a CBS operará com uma alíquota reduzida, servindo principalmente para a adaptação dos sistemas empresariais. Durante esse período, os contribuintes receberão orientações antes de serem penalizados por erros na declaração.

Em 2027, a CBS começará a ser aplicada integralmente, incluindo os contribuintes do Simples Nacional, resultando na extinção do Pis e da Cofins, além da redução do IPI para zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. A nova tributação poderá ser automatizada no ato do pagamento por diversos meios, como Pix e cartão.

A nova regulamentação promete simplificar o processo para as empresas e assegurar maior segurança jurídica aos contribuintes.

Importante

A regulamentação ainda não define datas fixas para a aplicação do split payment, optando por uma implementação escalonada e opcional.

Nesta mesma data, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços também divulgou o regulamento do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, firmando diretrizes para uma reforma tributária mais abrangente.

Entre as inovações, destacam-se o tratamento diferenciado para pequenos empreendedores e a possibilidade de cashback tributário para famílias de baixa renda que estejam registradas no CadÚnico, beneficiando aquelas com renda per capita de até meio salário-mínimo.

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