Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para declarar.

A partir desta segunda-feira (10), começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os proprietários e titulares de domínio útil de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm até 30 de setembro para regularizar essa obrigação. Exceções são feitas em casos de imunidade e isenção conforme a legislação.
Um dos aspectos mais relevantes na declaração do ITR é a correta apuração do Valor da Terra Nua (VTN). Esse valor refere-se ao preço de mercado do imóvel rural, sem incluir construções ou melhorias. Portanto, é essencial que a avaliação considere as particularidades de cada propriedade.
"O valor médio de mercado serve apenas como ponto de partida. A legislação determina que sejam excluídos todos os investimentos incorporados ao imóvel ao longo dos anos para se chegar ao Valor da Terra Nua tributável.
✨ As áreas de preservação, como reserva legal e florestas nativas, estão isentas do ITR.
O advogado Ghigino aconselha que os proprietários mantenham uma documentação técnica que comprove as informações apresentadas na declaração, a fim de evitar distorções no cálculo do imposto. Laudos elaborados por profissionais qualificados podem fornecer segurança ao contribuinte.
As mudanças trazidas pelo exercício de 2026 incluem também a nova forma de envio da declaração. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, os contribuintes serão obrigados a usar o serviço digital "Minhas Declarações do ITR" disponível no Portal da Receita Federal, exceto no caso de proprietários de áreas rurais de até 100 hectares, que podem continuar usando o Programa Gerador da Declaração.
Ghigino finaliza ressaltando a importância de uma conferência antecipada das informações para minimizar riscos de inconsistências. "Um preenchimento cuidadoso evita transtornos e assegura que o imposto seja calculado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação", recomenda.
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