Decisão da ministra do STF destaca ausência de documentação e requisitos mínimos na solicitação.

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, rejeitou um habeas corpus solicitado para a libertação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre uma pena de 27 anos e três meses em regime de prisão domiciliar, em decorrência de sua participação na tentativa de golpe de Estado. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 13.
Cármen Lúcia destacou que o pedido não foi apresentado por um advogado representando a defesa de Bolsonaro e que carecia de documentação e fundamentos mínimos. "Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante, que não juntou qualquer documento à presente impetração", afirmou a relatora.
✨ O habeas corpus alegava 'coação ilegal à liberdade de locomoção' e contestava decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo que levou à condenação do ex-capitão.
A jurisprudência do STF, segundo a ministra, impede ações contra decisões assinadas por seus magistrados, pois a prática de ato judicial caracteriza o exercício de atribuição obrigatória. "O ato posto em questão foi proferido em processo com regular trâmite no Supremo Tribunal Federal", concluiu Cármen Lúcia.
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