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    Justiça
    2 min de leitura

    Cármen Lúcia rejeita habeas corpus para Jair Bolsonaro

    Ministra nega pedido que buscava estender prisão domiciliar do ex-presidente

    Giovani FerreiraAtualizado 23 de abril às 16:10
    A
    Cármen Lúcia rejeita habeas corpus para Jair Bolsonaro
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    A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, decidiu nesta quarta-feira, dia 22, rejeitar um habeas corpus solicitado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualmente cumpre uma pena de 27 anos e três meses de prisão em regime domiciliar em decorrência de sua liderança na tentativa de golpe de Estado.

    O ex-presidente recebeu a liberdade condicional por 90 dias a partir de 24 de março, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, com o objetivo de se recuperar de problemas de saúde. Ao término desse período, um novo exame será realizado para determinar se Bolsonaro deverá retornar ao Complexo Penitenciário da Papuda, localizado no Distrito Federal.

    ✨ Cármen Lúcia afirmou que não existe espaço para habeas corpus contra atos de outro ministro.

    A advogada que protocolou o habeas corpus não faz parte da defesa oficial de Bolsonaro e pediu a prorrogação da prisão domiciliar além dos 90 dias. Entretanto, os advogados do ex-presidente informaram ao STF que não haviam dado autorização para essa ação. Cármen Lúcia concluiu que apenas a defesa técnica designada por Bolsonaro pode agir em seu nome, respeitando o poder da procuração outorgada a seus representantes legais.

    "

    A defesa técnica constituída pelo paciente não pode ser substituída por terceiros.

    Contexto

    Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, viu sua prisão domiciliar ser concedida em março de 2026, após sua condenação relacionada à tentativa de golpe. A ministra Cármen Lúcia é uma das líderes do STF, órgão responsável por decisões cruciais no sistema jurídico brasileiro.

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    Giovani Ferreira

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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