Condenação pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta semana, manter a condenação de uma mulher por estelionato continuado, cometido em 33 situações contra sua ex-parceira, resultando em uma pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
A mulher também foi condenada a pagar R$ 128 mil como indenização, compensando os danos financeiros causados à ex-companheira. Os fatos ocorreram em Santo André, na Região do Grande ABC, e tiveram início em 2018, após as duas se conhecerem em um aplicativo de namoro e começarem a morar juntas.
Conforme denúncia do Ministério Público, a acusada utilizou sem autorização os dados pessoais da vítima, especialmente durante períodos em que a ex-parceira viajava a trabalho, representando a seleção paralímpica brasileira. Essa conduta fraudulenta resultou em diversas transações financeiras ilegítimas.
A fraude foi descoberta em 2020, quando a vítima buscava um financiamento imobiliário e se deparou com registros de dívidas que nunca contraiu. A ré, ao ser confrontada, ofereceu ajuda, mas continuou a extorquir dinheiro da vítima alegando custos com honorários advocatícios.
✨ A acusada desviou aproximadamente R$ 130 mil, além de convencer a vítima a investir R$ 30 mil em um negócio fictício.
Somente em 2022 a vítima conseguiu confirmar a extensão da fraude ao verificar que não havia nenhuma ação judicial a seu nome. A abertura de contas em bancos com seus dados, mas com fotos da acusada, revelou a magnitude das transações ilícitas realizadas pela ré.
Após a condenação, a defesa da acusada tentou reverter a decisão, alegando falhas no processo e a insuficiência de provas. No entanto, o relator do recurso negou os pedidos, citando a intenção clara da ré em obter lucro ilícito, evidenciando a gravidade de suas ações.
✨ A condenação foi mantida, levando em conta os maus antecedentes da ré, que já havia sido condenada por crime semelhante.
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