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Justiça
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Feminicida terá que ressarcir INSS por despesas com pensões

Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirma que autor de feminicídio deve pagar indenização ao instituto pela pensão dos filhos da vítima.

João Pereira01 de abril de 2026 às 20:05
Feminicida terá que ressarcir INSS por despesas com pensões

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um homem condenado por feminicídio é obrigado a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos custos relacionados às pensões pagas aos filhos da vítima. O crime ocorreu em 2020, na cidade de Palmas, Paraná.

Decisão e Implicações

O autor do crime deverá devolver ao INSS um montante que inclui os valores já pagos e as futuras parcelas das pensões, totalizando uma estimativa de 158 mil reais, até que as crianças cheguem aos 21 anos de idade. A defesa do réu argumentou que ele deveria ser liberado dessa obrigação, alegando que isso configuraria uma dupla penalidade, insustentável em um estado de direito.

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A legislação autoriza o INSS a buscar o ressarcimento na justiça, dado que a violência contra a mulher gera custos para a previdência social

Procuradoria Regional Federal da 4ª Região

A 12ª Turma do TRF-4 manteve a condenação.

Contexto Legal

De acordo com a Procuradoria, a legislação previdenciária é clara ao permitir que o INSS promova ações de ressarcimento em casos de violência de gênero, buscando assim minimizar os impactos financeiros causados por crimes dessa natureza ao sistema previdenciário.

Após análise, a Turma rejeitou os argumentos da defesa, argumentando que o crime cometido pelo réu antecipou o pagamento das pensões, resultando em um ônus para a seguridade, que foi provocada pela ação criminosa.

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