Os eleitores poderão ser presos novamente após o término da proibição do Código Eleitoral.

Eleitores de todo o Brasil poderão ser novamente presos ou detidos a partir desta terça-feira (27), com o término da restrição estabelecida pelo Código Eleitoral, que proibia detenções desde cinco dias antes das eleições até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, realizado no domingo (25).
O artigo 236 do Código Eleitoral tinha como intuito garantir que a participação cívica dos cidadãos não fosse prejudicada por prisões. Desde o dia 20 de outubro, quando a restrição começou, as detenções eram permitidas em situações específicas, como em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
✨ Com o fim do prazo, as regras gerais sobre prisão previstas na legislação brasileira voltam a ser aplicáveis, permitindo o cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça.
Além disso, a legislação eleitoral também protegía candidatos de prisões desde 15 dias antes das eleições até 48 horas após a votação, exceto em casos de flagrante delito. Para o segundo turno de 2026, essa proteção que começou em 10 de outubro também se encerra nesta terça-feira. Mesários e fiscais de partidos têm direito à proteção contra detenções durante o exercício de suas funções, com exceção para flagrantes, reforçando a base legal para a participação livre no processo eleitoral.
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