Sentença inclui pena de prisão e indenização por danos morais

Um homem, cuja identidade não foi divulgada, recebeu uma pena de nove meses de prisão em regime aberto, além de ser condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a sua ex-companheira, por realizar ações de stalking. A decisão foi proferida pela comarca do Alto Paranaíba, em Minas Gerais.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o réu teve a suspensão condicional da pena por um período de dois anos. O caso envolveu uma união estável de sete anos entre o homem e a vítima, durante a qual tiveram uma filha. Após o término do relacionamento em agosto de 2021, o homem começou a persegui-la de maneira insistente.
✨ Uma das provas apresentadas revelou que, em um único dia, o réu fez 60 chamadas telefônicas para a vítima.
Além das ligações, ele se apresentou em seu local de trabalho e tentou pressioná-la a entrar em seu carro. Em outra ocasião, foi visto passando três vezes com veículos diferentes em frente ao restaurante onde ela estava acompanhada de amigas.
A defesa do acusado contestou a validade das provas, argumentando que prints de conversas de WhatsApp e registros de chamadas não haviam passado por perícia técnica. O réu alegou que não tinha a intenção de perseguir e que suas ações eram motivadas por 'revolta' em relação aos cuidados com a filha, pretendendo apenas conversar.
Por outro lado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu a condenação, enfatizando que a perseguição foi demonstrada por provas digitais e pelos testemunhos da vítima e de sua mãe. O MPMG sublinhou a importância do depoimento da vítima em casos de violência doméstica.
O juiz convocado, Haroldo Toscano, decidiu manter a pena e rejeitar os argumentos da defesa, declarando que a falta de perícia nos prints não comprometia sua autenticidade frente à não apresentação de evidências de adulteração.
"A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva. Essa conduta evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero.
O caso tramita em segredo de Justiça, o que impede a divulgação de mais detalhes.
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Jornalista especializado em Justiça

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