Tribunal de Justiça de São Paulo nega recurso do Ministério Público em caso de 2015.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de 14 policiais militares da Rota, que enfrentavam acusações de homicídio, fraude processual e porte ilegal de armas cometidos em 2015.
A decisão ocorreu no dia 21 de setembro de 2025, após o Ministério Público ter apresentado um recurso pedindo a anulação das absolvições e um novo julgamento. A acusação sustentou que o veredito do Tribunal do Júri desconsiderou as provas do caso.
✨ A 7ª Câmara de Direito Criminal reafirmou sua decisão com base no princípio da soberania dos vereditos do júri, legitimando a atuação policial.
Os advogados de defesa consideraram a decisão do tribunal como justa, destacando que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, alega que a situação envolveu uma troca de tiros com os suspeitos, que foram mortos.
O caso remonta a 6 de agosto de 2015, quando Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira foram mortos durante uma abordagem policial em Pirituba, São Paulo. Os policiais alegaram que os indivíduos reagiram com tiros, enquanto a denúncia sustentava que houve execução.
Durante o julgamento, que durou mais de 15 horas, a defesa argumentou que se tratava de legítima defesa e o júri absolveu todos os réus, reconhecendo a falta de evidências que sustentassem as acusações.
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