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Agronegócio
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Produtores rurais do Paraná podem iniciar renegociação de dívidas

Iniciativa antecipada antes das regulamentações do CMN

Gabriel Rodrigues20 de julho de 2026 às 12:50
Produtores rurais do Paraná podem iniciar renegociação de dívidas

Produtores rurais que buscam participar do programa de renegociação de dívidas da Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho, podem começar os trâmites mesmo antes da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) orienta que agricultores e pecuaristas se dirijam às suas instituições financeiras para manifestar interesse na adesão ao programa, válido para todas as instituições que operam com crédito rural.

Importante: A concessão da renegociação dependerá da análise e avaliação da própria instituição financeira, conforme os critérios da MP.

Com o objetivo de facilitar esse processo, a Faep disponibiliza um modelo de documento que os produtores devem apresentar ao banco. Nesse documento, devem ser preenchidas informações-chave como município, dados pessoais e detalhes da instituição financeira, além de uma declaração formal de interesse no programa.

O produtor deve solicitar que a instituição registre sua manifestação, levante as operações de crédito existentes e seus saldos devedores, e avalie o enquadramento para renegociação assim que as normas operacionais forem publicadas pelo CMN.

Critérios de Elegibilidade

Conforme a MP, para que os produtores sejam enquadrados, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras com uma queda mínima de 30% na renda bruta. Para situações mais críticas, a exigência aumenta com comprovações de perdas em três ou mais safras e uma redução de 40% na renda.

Os contratos podem ser renegociados em um prazo de até oito anos, com carência de até dois anos durante os quais apenas os juros precisam ser pagos. Para produtores nos critérios de maiores perdas, esse prazo se estende até dez anos.

Prazos Importantes

As operações de crédito rural a serem renegociadas são aquelas contratadas até 31 de maio de 2026, abrangendo também financiamentos inadimplentes com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

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