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Justiça
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STF declara inconstitucionalidades na Lei de Improbidade Administrativa

Julgamento aborda mudanças de 2021 e suas repercussões legais

Fernanda Lima24 de junho de 2026 às 21:05
STF declara inconstitucionalidades na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (24), ao julgamento de duas ações que contestam mudanças realizadas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, resultando em importantes decisões sobre a validade de novos dispositivos.

O Tribunal declarou a inconstitucionalidade de vários trechos da lei, mantendo outros com ressalvas.

Durante a sessão, o plenário aprovou uma proposição do ministro Dias Toffoli, que estipula a perda de todas as funções públicas do agente condenado por improbidade, enfatizando que o juiz pode, em casos excepcionais, decidir por não aplicar essa perda em determinadas funções, levando em conta a situação e a gravidade da infração cometida.

A sessão foi encerrada precocemente, devido ao jogo entre Brasil e Escócia na Copa do Mundo, com o julgamento programado para ser retomado em outra ocasião.

Decisões sobre a análise judicial

Na véspera, os ministros do STF já haviam derrubado dispositivos que limitavam a atuação do juiz na avaliação das evidências do processo. Anteriormente, a norma impedia o magistrado de analisar condutas fora do enquadramento jurídico apresentado na petição inicial, o que, segundo o Tribunal, comprometeria a independência do juiz e exigiria novas ações para casos idênticos.

Além disso, o STF também declarou inconstitucional a exigência de consulta prévia ao tribunal de contas para determinar o valor do dano aos cofres públicos, considerando que essa regra criava uma etapa desnecessária e interferia na atuação do Ministério Público e do Judiciário.

Responsabilidade solidária e bloqueio de bens

O Tribunal também analisou a limitação do ressarcimento ao erário, que restringia este à participação diretamente envolvida de cada condenado em casos de improbidade. O plenário decidiu que, embora cada sanção deva ser individualizada, a reparação dos prejuízos pode ser cobrada de forma solidária, levando em consideração as particularidades de cada caso.

A responsabilidade de partidos políticos e suas fundações por enriquecimento ilícito, desvio ou uso inadequado de recursos públicos está mantida, permitindo a aplicabilidade simultânea das leis de Improbidade Administrativa e de Partidos Políticos.

Os ministros entenderam que as novas exigências da lei diminuíram a eficácia na recuperação de recursos públicos. Assim, o STF declarou inconstitucionais dispositivos que condicionavam o bloqueio de bens à prova de risco imediato de prejuízo, ajustando a norma para permitir o bloqueio com indícios fortes de irregularidade, independentemente da urgência demonstrada.

A medida de bloqueio pode incluir não apenas valores a serem reparados, mas também patrimônio obtido por meio de enriquecimento ilícito.

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